Ementa
Ante o exposto, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por LUIZA NOGUEIRA FERREIRA e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, tudo em conformidade com a fundamentação supra, que chamo a fazer parte deste dispositivo. Considerando que a 3ª Executada não opôs Embargos à Execução, acolho o requerimento da Autora, para determinar a liberação, de imediato, a ela, via ALVARÁ JUDICIAL, o valor apurado na pág. 1 da planilha de ID 9d9a205, qual seja, R$ 13.261,58 (líquido devido à Reclamante). Intimem-se as partes.