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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000691-51.2016.5.10.0001

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0000691-51.2016.5.10.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por LUIZA NOGUEIRA FERREIRA e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, tudo em conformidade com a fundamentação supra, que chamo a fazer parte deste dispositivo. Considerando que a 3ª Executada não opôs Embargos à Execução, acolho o requerimento da Autora, para determinar a liberação, de imediato, a ela, via ALVARÁ JUDICIAL, o valor apurado na pág. 1 da planilha de ID 9d9a205, qual seja, R$ 13.261,58 (líquido devido à Reclamante). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000691-51.2016.5.10.0001 RECLAMANTE: LUIZA NOGUEIRA FERREIRA RECLAMADO: TERTULIA COMERCIO DE CREPERIA LTDA - ME, MARCIA GONCALVES, MONICA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f8b2af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por LUIZA NOGUEIRA FERREIRA e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, tudo em conformidade com a fundamentação supra, que chamo a fazer parte deste dispositivo. Considerando que a 3ª Executada não opôs Embargos à Execução, acolho o requerimento da Autora, para determinar a liberação, de imediato, a ela, via ALVARÁ JUDICIAL, o valor apurado na pág. 1 da planilha de ID 9d9a205, qual seja, R$ 13.261,58 (líquido devido à Reclamante). Intimem-se as partes. Nada mais. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA NOGUEIRA FERREIRA