Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FÁBIO MOREIRA SOARES, CRISTIANE MOREIRA SOARES e SILVANA MOREIRA SOARES contra CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.260,87 (três mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos), a título de indenização securitária, correspondente às quotas dos três autores, em partes iguais, observados os ajustes de arredondamento.