Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA INÊS MAICA LOURENÇO contra BANCO BMG S.A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA INÊS MAICA LOURENÇO contra BANCO BMG S.A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
procedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000733-37.2026.8.21.0153/RS AUTOR : MARIA INES MAICA LOURENCO ADVOGADO(A) : SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804) ADVOGADO(A) : MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA INÊS MAICA LOURENÇO contra BANCO BMG S.A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: