Ementa
Processo 1000304-70.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Quiteria do Espirito Santo Silva - BANCO PAN S.A. - - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos... Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC. Sendo o caso, expeça-se MLE em relação a valores depositados nos autos, observando-se os termos do acordado e formulário que, se não estiver nos autos, deverá ser providenciado pela parte interessada. Sendo o caso, libere-se eventuais restrições lançadas sobre bens da parte Executada. Considerando-se que o acordo aconteceu antes da prolação da sentença, dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Caso requerido, deferido os benefícios da assistência judiciária na oportunidade. Honorários pelo convênio DPE/SP-OAB/SP no valor integral da tabela, se o caso. Se necessário, expeça-se a certidão. Se houver descumprimento do acordo homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença da presente sentença homologatória (art. 515, III, CPC). Dado o patente desinteresse em recorrer, certifique-se, de plano, o trânsito em julgado e arquivem-se.