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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1069264-10.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
1069264-10.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida à obrigação de realizar a cirurgia de feminização facial indicada na exordial, conforme relatórios médicos e documentos constantes dos autos, por profissional de sua rede credenciada, sob pena de aplicação de medidas coercitivas ou sub-rogatórias a serem fixadas em fase de cumprimento de sentença, ou proceder ao reembolso dos valores despendidos pela autora, nos limites contratuais, na inexistência de profissional idôneo habilitado, afastando-se, no entanto, o pedido de indenização por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1069264-10.2025.8.26.0100/SP AUTOR : LORENA ARAUJO DO NASCIMENTO COSTA ADVOGADO(A) : IURY JIVAGO MENDES CARVALHO (OAB PI018296) ADVOGADO(A) : GLEICIANNY LAYLA DE SOUSA (OAB PI022236) ADVOGADO(A) : BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR (OAB PI006603) RÉU : UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida à obrigação de realizar a cirurgia de feminização facial indicada na exordial, conforme relatórios médicos e documentos constantes dos autos, por profissional de sua rede credenciada, sob pena de aplicação de medidas coercitivas ou sub-rogatórias a serem fixadas em fase de cumprimento de sentença, ou proceder ao reembolso dos valores despendidos pela autora, nos limites contratuais, na inexistência de profissional idôneo habilitado, afastando-se, no entanto, o pedido de indenização por danos morais.