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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 1012285-48.2020.8.26.0053

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
1012285-48.2020.8.26.0053

Ementa

Processo 1012285-48.2020.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Eduardo Corra Bovino - Ante o que consta do presente incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, julgo extinta a execução do respectivo crédito objeto da requisição, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada, pela parte exequente, do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado. Após realizado o levantamento, arquive-se definitivamente o presente incidente. Oportunamente, tornem-se conclusos os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença, com vistas à sua respectiva extinção, se o caso. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), LÍGIA BONANI DO PRADO NASCIMENTO BOM (OAB 382583/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1012285-48.2020.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Eduardo Corra Bovino - Ante o que consta do presente incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, julgo extinta a execução do respectivo crédito objeto da requisição, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada, pela parte exequente, do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado. Após realizado o levantamento, arquive-se definitivamente o presente incidente. Oportunamente, tornem-se conclusos os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença, com vistas à sua respectiva extinção, se o caso. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), LÍGIA BONANI DO PRADO NASCIMENTO BOM (OAB 382583/SP)