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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 1001428-08.2024.8.26.0180

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
1001428-08.2024.8.26.0180

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de DECLARAR o domínio da parte autora sobre o imóvel localizado na Rua Gumercindo Diogo, nº 68, bairro Santa Bárbara, na cidade de Santo Antonio do Jardim/SP. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, e do levantamento planimétrico e memorial descritivos de fls. 62/64 e 119/121 servirão para abertura de matrícula e registro da usucapião no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal. Declaro extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observando-se eventual concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Deixo de fixar a sucumbência por não ter havido resistência ao pedido Observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1001428-08.2024.8.26.0180 - Usucapião - Aquisição - Antéria Luiza da Conceição Dainezi - - Paulo Roberto Dainezi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de DECLARAR o domínio da parte autora sobre o imóvel localizado na Rua Gumercindo Diogo, nº 68, bairro Santa Bárbara, na cidade de Santo Antonio do Jardim/SP. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, e do levantamento planimétrico e memorial descritivos de fls. 62/64 e 119/121 servirão para abertura de matrícula e registro da usucapião no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal. Declaro extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observando-se eventual concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Deixo de fixar a sucumbência por não ter havido resistência ao pedido Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDIVINO JOSE BATISTA (OAB 33073/MG), EDIVINO JOSE BATISTA (OAB 33073/MG)