Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de DECLARAR o domínio da parte autora sobre o imóvel localizado na Rua Gumercindo Diogo, nº 68, bairro Santa Bárbara, na cidade de Santo Antonio do Jardim/SP. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, e do levantamento planimétrico e memorial descritivos de fls. 62/64 e 119/121 servirão para abertura de matrícula e registro da usucapião no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal. Declaro extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observando-se eventual concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Deixo de fixar a sucumbência por não ter havido resistência ao pedido Observadas as formalidades legais, arquivem-se.