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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5014102-58.2026.8.21.0037

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5014102-58.2026.8.21.0037
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 76, §1, I combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG ora deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014102-58.2026.8.21.0037/RS AUTOR : SUELEN XIMENDES FERREIRA ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 76, §1, I combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG ora deferida.