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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000750-87.2026.5.07.0028

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0000750-87.2026.5.07.0028
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000750-87.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: JANAYNE DE LIMA SOUSA RECLAMADO: MARILIA JERONIMO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ccc17f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que inexiste informação acerca do descumprimento, presumo quitado, razão pela qual julgo extinto o feito, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000750-87.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: JANAYNE DE LIMA SOUSA RECLAMADO: MARILIA JERONIMO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ccc17f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que inexiste informação acerca do descumprimento, presumo quitado, razão pela qual julgo extinto o feito, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Arquivem-se os autos. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA JERONIMO COSTA