Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. ACÓRDÃO COMPLEMENTAR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. CASO EM EXAME Reapreciação de acórdão que determinou a inclusão de cinco sócios retirantes no polo passivo da execução, para adequação ao Tema 26 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se os elementos do incidente demonstram abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, apto a justificar o redirecionamento da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR Mantida a competência da Justiça do Trabalho, ausente notícia de ordem expressa do juízo recuperacional suspendendo atos executórios contra os sócios. O Tema 26 do TST exige comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A insuficiência patrimonial, a condição de sócio retirante e o exercício de funções de administração não suprem esse requisito. Os documentos societários e cadastrais não comprovam as alegações de transferência fraudulenta de quotas, falta de integralização do capital ou confusão patrimonial. O fundamento comum de afastamento da responsabilidade aproveita aos demais sócios incluídos pelo mesmo acórdão, nos termos do art. 1.005 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Juízo de retratação exercido para negar provimento ao Agravo de Petição manejado pela exequente, mantidos os demais capítulos do acórdão. Tese de julgamento: "O redirecionamento da execução, no contexto de recuperação judicial, exige demonstração de abuso da personalidade jurídica, não bastando a insolvência, a condição de sócio retirante ou o exercício de poderes de administração." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CLT, arts. 10-A e 896-C, § 11, II; CPC, arts. 373, I, 1.005 e 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 26 dos Recursos de Revista Repetitivos, IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003, Tribunal Pleno, DEJT 22/05/2026. RECIFE/PE, 29 de outubro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDWARD GEORGE DE CARVALHO SAUNDERS