Ementa
Processo 0012776-10.2025.8.26.0405 (processo principal 1014229-23.2025.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luiza Bezerra de Menezes - Vistos. Diante do pagamento realizado no(s) auto(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) vinculado(s) a este incidente, JULGO EXTINTA a fase executiva destes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Luiza Bezerra de Menezes, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, legalmente isento. Considero o ato incompatível com a vontade de recorrer e declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certidão. Após a publicação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.