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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1003413-93.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
1003413-93.2026.8.26.0001

Ementa

Diante do exposto, homologo o acordo constante da inicial (fls. 1/4) e, em consequência, decreto o divórcio do casal Regiane Lopes Lorena e Arão Baltazar de Oliveira Lorena, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita requerida. Homologo a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado nesta data, valendo esta como certidão. Expeçam-se os competentes mandados e ofícios. Esta Sentença servirá como mandado de averbação/inscrição ao Cartório de Registro Civil do 8º Subsdistrito - Santana, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes nº 119149.01.55.2024.2.00172.215.0050794-46 a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Regina Lopes Gomes. Expeça-se Carta de Sentença, se necessário. Arquive-se, oportunamente. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003413-93.2026.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L.L. - - A.B.O.L. - Vistos. Os requerentes pediram divórcio direto consensual nos termos constantes da inicial. É o sucinto relatório. DECIDO. O requerimento satisfaz às exigências do art. 1.580, parágrafo 2º do Código Civil de 2002 c.c o art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988 (conforme alteração da Emenda Constitucional 66/2010). Diante do exposto, homologo o acordo constante da inicial (fls. 1/4) e, em consequência, decreto o divórcio do casal Regiane Lopes Lorena e Arão Baltazar de Oliveira Lorena, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita requerida. Homologo a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado nesta data, valendo esta como certidão. Expeçam-se os competentes mandados e ofícios. Esta Sentença servirá como mandado de averbação/inscrição ao Cartório de Registro Civil do 8º Subsdistrito - Santana, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes nº 119149.01.55.2024.2.00172.215.0050794-46 a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Regina Lopes Gomes. Expeça-se Carta de Sentença, se necessário. Arquive-se, oportunamente. P.R.I.C - ADV: JULIANA VALERIA DE SOUSA (OAB 468254/SP), JULIANA VALERIA DE SOUSA (OAB 468254/SP)