Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo constante da inicial (fls. 1/4) e, em consequência, decreto o divórcio do casal Regiane Lopes Lorena e Arão Baltazar de Oliveira Lorena, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita requerida. Homologo a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado nesta data, valendo esta como certidão. Expeçam-se os competentes mandados e ofícios. Esta Sentença servirá como mandado de averbação/inscrição ao Cartório de Registro Civil do 8º Subsdistrito - Santana, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes nº 119149.01.55.2024.2.00172.215.0050794-46 a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Regina Lopes Gomes. Expeça-se Carta de Sentença, se necessário. Arquive-se, oportunamente. P.R.I.