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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inquérito Policial 1504309-79.2025.8.26.0562

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
1504309-79.2025.8.26.0562

Ementa

Processo 1504309-79.2025.8.26.0562 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - R.R.S. - Vistos. Considerando que este feito encontra-se com a tramitação mais adiantada, bem como as diligências da delegacia também estão concluídas aqui, determino o apensamento do processo 1509380-75.2025 a este. No mais, ante a aceitação da parte e de seu Defensor, bem como manifestação favorável do Ministério Público HOMOLOGO a transação penal, consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo, com vencimento em 30 (trinta) dias, a contar da intimação na pessoa de seu advogado. O valor deve ser depositado na Conta Corrente nº 130910-2, da agência 5537-9, do Banco do Brasil, vinculada à Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santos, montante que será revertido para as entidades cadastradas neste Juízo, conforme Provimento CG nº 01/2013 e Resolução CG nº 154/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O depósito deverá ser identificado através de CPF do infrator e o comprovante deverá ser apresentado no Cartório do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, localizado na Praça José Bonifácio, s/nº, 1º andar, sala 102, no prazo de 30 dias a partir de hoje. Fica o autor do fato desde já advertido e ciente de que NÃO será aceito depósito efetuado através de cheques ou envelopes em caixas eletrônicos. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1504309-79.2025.8.26.0562 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - R.R.S. - Vistos. Considerando que este feito encontra-se com a tramitação mais adiantada, bem como as diligências da delegacia também estão concluídas aqui, determino o apensamento do processo 1509380-75.2025 a este. No mais, ante a aceitação da parte e de seu Defensor, bem como manifestação favorável do Ministério Público HOMOLOGO a transação penal, consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo, com vencimento em 30 (trinta) dias, a contar da intimação na pessoa de seu advogado. O valor deve ser depositado na Conta Corrente nº 130910-2, da agência 5537-9, do Banco do Brasil, vinculada à Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santos, montante que será revertido para as entidades cadastradas neste Juízo, conforme Provimento CG nº 01/2013 e Resolução CG nº 154/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O depósito deverá ser identificado através de CPF do infrator e o comprovante deverá ser apresentado no Cartório do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, localizado na Praça José Bonifácio, s/nº, 1º andar, sala 102, no prazo de 30 dias a partir de hoje. Fica o autor do fato desde já advertido e ciente de que NÃO será aceito depósito efetuado através de cheques ou envelopes em caixas eletrônicos. Intime-se. - ADV: JORGE LEÃO FREIRE DIAS (OAB 135886/SP)