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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000370-39.2026.5.05.0022

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0000370-39.2026.5.05.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, tudo conforme a fundamentação supra, que integra esta conclusão em todos os seus termos, como se aqui estivesse transcrita. Custas pela Reclamante no valor de R$ 1.658,24, calculadas sobre R$ 82.912,15, mas dispensadas, ex vi legis. DOROTEIA SILVA DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CONSORCIO BEL CABULA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000370-39.2026.5.05.0022 RECLAMANTE: MARIA REGINA DO ROSARIO SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO BEL CABULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c0e0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, tudo conforme a fundamentação supra, que integra esta conclusão em todos os seus termos, como se aqui estivesse transcrita. Custas pela Reclamante no valor de R$ 1.658,24, calculadas sobre R$ 82.912,15, mas dispensadas, ex vi legis. DOROTEIA SILVA DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO BEL CABULA