Ementa
Processo 0005285-96.2025.8.26.0066 (processo principal 1506169-90.2021.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Michelle Cabrera Hallal - Vistos. Diante do pagamento dos honorários advocatícios efetuado no ofício requisitório de n. 0005285-96.2025.8.26.0066/0001, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Salvo se for beneficiário de isenção, o devedor deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se.