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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0005285-96.2025.8.26.0066

Vara / juízo
Foro de Barretos
Julgamento
09/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0005285-96.2025.8.26.0066

Ementa

Processo 0005285-96.2025.8.26.0066 (processo principal 1506169-90.2021.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Michelle Cabrera Hallal - Vistos. Diante do pagamento dos honorários advocatícios efetuado no ofício requisitório de n. 0005285-96.2025.8.26.0066/0001, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Salvo se for beneficiário de isenção, o devedor deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se.

Inteiro teor

Processo 0005285-96.2025.8.26.0066 (processo principal 1506169-90.2021.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Michelle Cabrera Hallal - Vistos. Diante do pagamento dos honorários advocatícios efetuado no ofício requisitório de n. 0005285-96.2025.8.26.0066/0001, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Salvo se for beneficiário de isenção, o devedor deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Barretos, 09 de junho de 2026. - ADV: MICHELLE CABRERA HALLAL (OAB 209959/SP)