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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020678-92.2026.5.04.0291

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0020678-92.2026.5.04.0291
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos. I-se .Nada mais. BERNARDA NUBIA TOLDO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MARCOS AURELIO ALMEIDA LOPES

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATSum 0020678-92.2026.5.04.0291 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO ALMEIDA LOPES RECLAMADO: AJS METALURGICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11015be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos. I-se .Nada mais. BERNARDA NUBIA TOLDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO ALMEIDA LOPES