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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4029288-17.2026.8.26.0000

Julgamento
11/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
4029288-17.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. SIMPLES INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA INADEQUADA PARA O ATENDIMENTO DE INSATISFAÇÃO OU PREQUESTIONAMENTO. AUSENTES OS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.