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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0014160-11.2023.8.26.0071

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0014160-11.2023.8.26.0071

Ementa

Processo 0014160-11.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1007445-33.2023.8.26.0071) (processo principal 1007445-33.2023.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.N.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 129/130) e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, diga o exequente em prosseguimento, considerando-se seu silêncio como cumprimento, hipótese em que o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, sem nova intimação. Em caso de descumprimento, a prisão poderá ser decretada sem a manifestação do executado. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: LUCAS FOLHA FALCAO (OAB 460383/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0014160-11.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1007445-33.2023.8.26.0071) (processo principal 1007445-33.2023.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.N.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 129/130) e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, diga o exequente em prosseguimento, considerando-se seu silêncio como cumprimento, hipótese em que o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, sem nova intimação. Em caso de descumprimento, a prisão poderá ser decretada sem a manifestação do executado. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: LUCAS FOLHA FALCAO (OAB 460383/SP)