Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação de Cumprimento 0020472-94.2026.5.04.0124

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0020472-94.2026.5.04.0124
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, REJEITO a prefacial arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor SINDICATO NACIONAL DE COMISSARIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITARIOS E INTERMED. DE CARGA, LOGISTICA E FRETES EM COMERCIO INTERNAC. - SINDICOMIS contra LIVENPORT LOGISTICA LTDA. O Sindicato autor deverá satisfazer as custas de R$ 320,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 16.000,00. Considerando os critérios legais estampados nos incisos do §2º do artigo 791-A, arbitro os honorários advocatícios (observado o inteiro teor da súmula 37 do TRT4 e o entendimento consagrado na OJ 18 da Seção Especializada deste Eg. TRT) em 15% sobre o valor da causa em favor do procurador da ré. O Sindicato autor é o responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios ora arbitrados para o procurador da parte reclamada. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ACum 0020472-94.2026.5.04.0124 RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DE COMISSARIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITARIOS E INTERMED. DE CARGA, LOGISTICA E FRETES EM COMERCIO INTERNAC. - SINDICOMIS RECLAMADO: LIVENPORT LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 303f2e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, REJEITO a prefacial arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor SINDICATO NACIONAL DE COMISSARIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITARIOS E INTERMED. DE CARGA, LOGISTICA E FRETES EM COMERCIO INTERNAC. - SINDICOMIS contra LIVENPORT LOGISTICA LTDA. O Sindicato autor deverá satisfazer as custas de R$ 320,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 16.000,00. Considerando os critérios legais estampados nos incisos do §2º do artigo 791-A, arbitro os honorários advocatícios (observado o inteiro teor da súmula 37 do TRT4 e o entendimento consagrado na OJ 18 da Seção Especializada deste Eg. TRT) em 15% sobre o valor da causa em favor do procurador da ré. O Sindicato autor é o responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios ora arbitrados para o procurador da parte reclamada. Intimem-se as partes. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais. Jorge Fernando Xavier de Lima Juiz do Trabalho Substituto JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DE COMISSARIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITARIOS E INTERMED. DE CARGA, LOGISTICA E FRETES EM COMERCIO INTERNAC. - SINDICOMIS