Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ALICE PRADO SAUCEDO em face de J.C SILVA LEITE & CIA LTDA – ME. Custas de R$ 850,00, calculadas sobre R$ 42.500,00, pela reclamante e dispensadas ante o benefício de justiça gratuita concedido. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre os valores dos pedidos, ficando suspensa a exigibilidade. Honorários periciais, pela União, nos termos da fundamentação. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado e a requisição dos honorários periciais.