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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020445-81.2026.5.04.0231

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0020445-81.2026.5.04.0231
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ALICE PRADO SAUCEDO em face de J.C SILVA LEITE & CIA LTDA – ME. Custas de R$ 850,00, calculadas sobre R$ 42.500,00, pela reclamante e dispensadas ante o benefício de justiça gratuita concedido. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre os valores dos pedidos, ficando suspensa a exigibilidade. Honorários periciais, pela União, nos termos da fundamentação. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado e a requisição dos honorários periciais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020445-81.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: MARIA ALICE PRADO SAUCEDO RECLAMADO: J.C SILVA LEITE & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f72c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ALICE PRADO SAUCEDO em face de J.C SILVA LEITE & CIA LTDA – ME. Custas de R$ 850,00, calculadas sobre R$ 42.500,00, pela reclamante e dispensadas ante o benefício de justiça gratuita concedido. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre os valores dos pedidos, ficando suspensa a exigibilidade. Honorários periciais, pela União, nos termos da fundamentação. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado e a requisição dos honorários periciais. Intimem-se as partes e o perito. NADA MAIS. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALICE PRADO SAUCEDO