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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020681-42.2025.5.04.0013

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0020681-42.2025.5.04.0013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 03.07.2020 e julgo IMPROCEDENTE a ação movida por JOSE CARLOS PRATES, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Custas fixadas no valor de R$ 85,39 (2% do valor atribuído à causa) pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020681-42.2025.5.04.0013 RECLAMANTE: JOSE CARLOS PRATES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5acb08f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 03.07.2020 e julgo IMPROCEDENTE a ação movida por JOSE CARLOS PRATES, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Custas fixadas no valor de R$ 85,39 (2% do valor atribuído à causa) pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ALEXANDRE KNORST Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PRATES