Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Deserção reconhecida no recurso inominado. Insuficiência do preparo. O recolhimento insuficiente do preparo do recurso inominado enseja a deserção, nos termos da sistemática própria dos Juizados Especiais. Impossibilidade de complementação posterior. Inaplicável ao rito da Lei nº 9.099/95 a regra do art. 1.007, § 2º, do CPC. Precedentes do Colégio Recursal (PUILS nº 0000043-07.2017.8.26.9001 e nº 0000001-25.2023.8.26.9040) e Enunciado nº 80 do FONAJE. A alegação de erro escusável, fundada em dificuldades de adaptação ao sistema eproc, não afasta a responsabilidade do recorrente pelo correto cálculo e recolhimento das custas. decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.