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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso de Medida Cautelar Cível 4001358-98.2026.8.26.9061

Julgamento
04/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
4001358-98.2026.8.26.9061
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Deserção reconhecida no recurso inominado. Insuficiência do preparo. O recolhimento insuficiente do preparo do recurso inominado enseja a deserção, nos termos da sistemática própria dos Juizados Especiais. Impossibilidade de complementação posterior. Inaplicável ao rito da Lei nº 9.099/95 a regra do art. 1.007, § 2º, do CPC. Precedentes do Colégio Recursal (PUILS nº 0000043-07.2017.8.26.9001 e nº 0000001-25.2023.8.26.9040) e Enunciado nº 80 do FONAJE. A alegação de erro escusável, fundada em dificuldades de adaptação ao sistema eproc, não afasta a responsabilidade do recorrente pelo correto cálculo e recolhimento das custas. decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.