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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4012931-30.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
4012931-30.2025.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno o réu ao pagamento de R$ 19.172,82 (dezenove mil cento e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de juros e correção monetária, contados da data do ajuizamento da demanda. Carreio à ré o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4012931-30.2025.8.26.0506/SP AUTOR : ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS-RESP LIMITADA ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159) AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL WILSON TONY - QUADRA II ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SP386159) SENTENÇA Vistos. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno o réu ao pagamento de R$ 19.172,82 (dezenove mil cento e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de juros e correção monetária, contados da data do ajuizamento da demanda. Carreio à ré o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos.