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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4016744-31.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
4016744-31.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4016744-31.2026.8.26.0506/SP

AUTOR : FALAGUASTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO(A) : GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB SP343124)

SENTENÇA

HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não angularização da relação jurídica processual. Custas pela parte autora. Após as anotações e comunicações de estilo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4016744-31.2026.8.26.0506/SP AUTOR : FALAGUASTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB SP343124) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não angularização da relação jurídica processual. Custas pela parte autora. Após as anotações e comunicações de estilo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.