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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Cumprimento de Sentença 0010132-21.2023.5.03.0061

Julgamento
30/10/2026
Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0010132-21.2023.5.03.0061
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ CumSen 0010132-21.2023.5.03.0061 EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO RIBEIRO DE CAMPOS EXECUTADO: FRIGORIFICO VALE DO SAPUCAI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99bafd9 proferida nos autos. 2 SENTENÇA Tendo o(a)(s) reclamado(a)(s) satisfeito a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Proceda(m)-se ao(s) levantamento(s) de toda(s) a(s) medida(s) restritiva(s) constante(s) deste processo contra o(s) reclamado(s)/executado(s), tais como SISBAJUD, RENAJUD, BNDT, SERASA e CNIB. Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança relativas ao presente feito, valendo a presente decisão como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. Vindo aos autos informações de Cartório(s) de Protesto(s) ou de Registro de Imóveis sobre eventuais emolumentos devidos, fica autorizado desde já que se dê simples ciência ao(s) reclamado(a)(s) para que efetue(m) o(s) pagamento(s) diretamente junto à(s) Serventia(s), caso tenha(m) interesse que seja(m) efetivamente cancelada(s) a(s) restrição(ões). Junte-se cópia do despacho de #id:a78bcfd nos processos seguintes: 0010667-23.2018.5.03.0061 0010067-65.2019.5.03.0061 0010143-89.2019.5.03.0061 0010321-72.2018.5.03.0061 Registrem-se os pagamentos. Certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ CumSen 0010132-21.2023.5.03.0061 EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO RIBEIRO DE CAMPOS EXECUTADO: FRIGORIFICO VALE DO SAPUCAI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99bafd9 proferida nos autos. 2 SENTENÇA Tendo o(a)(s) reclamado(a)(s) satisfeito a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Proceda(m)-se ao(s) levantamento(s) de toda(s) a(s) medida(s) restritiva(s) constante(s) deste processo contra o(s) reclamado(s)/executado(s), tais como SISBAJUD, RENAJUD, BNDT, SERASA e CNIB. Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança relativas ao presente feito, valendo a presente decisão como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. Vindo aos autos informações de Cartório(s) de Protesto(s) ou de Registro de Imóveis sobre eventuais emolumentos devidos, fica autorizado desde já que se dê simples ciência ao(s) reclamado(a)(s) para que efetue(m) o(s) pagamento(s) diretamente junto à(s) Serventia(s), caso tenha(m) interesse que seja(m) efetivamente cancelada(s) a(s) restrição(ões). Junte-se cópia do despacho de #id:a78bcfd nos processos seguintes: 0010667-23.2018.5.03.0061 0010067-65.2019.5.03.0061 0010143-89.2019.5.03.0061 0010321-72.2018.5.03.0061 Registrem-se os pagamentos. Certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo. Intimem-se as partes. Após, arquive-se o processo. ITAJUBA/MG, 30 de outubro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAULO BARROS GERMINIANI - FRIGORIFICO VALE DO SAPUCAI LTDA - EMERSON DE BARROS GERMINIANI