Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão de deferimento da antecipação de tutela nos autos de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na análise da perda do objeto do agravo de instrumento em razão da prolação de sentença na ação originária.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A sentença proferida na ação originária torna prejudicado o agravo de instrumento, uma vez que a decisão atacada perdeu sua eficácia e não há mais interesse processual na sua análise.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Agravo de instrumento julgado prejudicado.
Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença na ação originária acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, tornando-o prejudicado.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 23 de outubro de 2026.