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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso de Medida Cautelar Cível 5010250-06.2026.8.21.9000

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5010250-06.2026.8.21.9000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão de deferimento da antecipação de tutela nos autos de origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na análise da perda do objeto do agravo de instrumento em razão da prolação de sentença na ação originária.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A sentença proferida na ação originária torna prejudicado o agravo de instrumento, uma vez que a decisão atacada perdeu sua eficácia e não há mais interesse processual na sua análise.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Agravo de instrumento julgado prejudicado.

Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença na ação originária acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, tornando-o prejudicado.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 23 de outubro de 2026.