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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5011875-52.2019.8.24.0039

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
5011875-52.2019.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011875-52.2019.8.24.0039/SC

EXEQUENTE : IRMAOS VEDANA & CIA LTDA - ME

ADVOGADO(A) : RICARDO DABOIT WERLICH (OAB SC032591)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, § 5.º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras e, após, arquive-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011875-52.2019.8.24.0039/SC EXEQUENTE : IRMAOS VEDANA & CIA LTDA - ME ADVOGADO(A) : RICARDO DABOIT WERLICH (OAB SC032591) SENTENÇA JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, § 5.º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras e, após, arquive-se.