Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011875-52.2019.8.24.0039/SC
EXEQUENTE : IRMAOS VEDANA & CIA LTDA - ME
ADVOGADO(A) : RICARDO DABOIT WERLICH (OAB SC032591)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, § 5.º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras e, após, arquive-se.