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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 916.780

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/03/2025
Publicação
DJEN 11/03/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE EMPREENDEU FUGA E DISPENSOU ENTORPECENTES E DINHEIRO NO CHÃO AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA VIATURA DA POLÍCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA. ACESSO À ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO QUE NÃO CONFIGURA INCURSÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.