Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5009090-91.2025.8.24.0012

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
5009090-91.2025.8.24.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, b, e no art. 924, III, ambos do CPC. Levantem-se eventuais restrições realizadas. Sem custas e sem honorários sucumbenciais (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009090-91.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : ODIRSON TRANCOSO ADVOGADO(A) : LUCAS FERENC (OAB SC049416) EXECUTADO : DIONISIO JOCH ADVOGADO(A) : ALANN ALMEIDA MELOTTI (OAB SC035187) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, b, e no art. 924, III, ambos do CPC. Levantem-se eventuais restrições realizadas. Sem custas e sem honorários sucumbenciais (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. As partes expressamente renunciaram ao prazo recursal no corpo da composição, razão pela qual o trânsito em julgado se dá imediatamente. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva.