Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, b, e no art. 924, III, ambos do CPC. Levantem-se eventuais restrições realizadas. Sem custas e sem honorários sucumbenciais (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.