Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501280-66.2012.8.24.0039/SC
EXEQUENTE : CAIXA SEGURADORA S/A
EXECUTADO : DOUGLAS ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : ADRIANA GRAHL RAMOS (OAB SC055326)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a notícia de composição amigável da lide, homologo o acordo de vontades entabulado entre as partes (evento 306) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por via de consequência, determino a suspensão da Execução até a quitação integral da dívida, ex vi do art. 922 do CPC/2015.
Após o pagamento, voltem conclusos para extinção. Em caso de inadimplemento, a Execução prosseguirá nestes mesmos autos, pelo valor pactuado devidamente atualizado, descontando-se eventual pagamento parcial do crédito e acrescido dos consectários de mora previstos no pacto de vontades juntado no Evento 306 dos autos.
Aguarde-se suspenso. Dê-se baixa.