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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0501280-66.2012.8.24.0039

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0501280-66.2012.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501280-66.2012.8.24.0039/SC

EXEQUENTE : CAIXA SEGURADORA S/A

EXECUTADO : DOUGLAS ROSA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : ADRIANA GRAHL RAMOS (OAB SC055326)

DESPACHO/DECISÃO

Tendo em vista a notícia de composição amigável da lide, homologo o acordo de vontades entabulado entre as partes (evento 306) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por via de consequência, determino a suspensão da Execução até a quitação integral da dívida, ex vi do art. 922 do CPC/2015.

Após o pagamento, voltem conclusos para extinção. Em caso de inadimplemento, a Execução prosseguirá nestes mesmos autos, pelo valor pactuado devidamente atualizado, descontando-se eventual pagamento parcial do crédito e acrescido dos consectários de mora previstos no pacto de vontades juntado no Evento 306 dos autos.

Aguarde-se suspenso. Dê-se baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501280-66.2012.8.24.0039/SC EXEQUENTE : CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO : DOUGLAS ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANA GRAHL RAMOS (OAB SC055326) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de composição amigável da lide, homologo o acordo de vontades entabulado entre as partes (evento 306) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por via de consequência, determino a suspensão da Execução até a quitação integral da dívida, ex vi do art. 922 do CPC/2015. Após o pagamento, voltem conclusos para extinção. Em caso de inadimplemento, a Execução prosseguirá nestes mesmos autos, pelo valor pactuado devidamente atualizado, descontando-se eventual pagamento parcial do crédito e acrescido dos consectários de mora previstos no pacto de vontades juntado no Evento 306 dos autos. Aguarde-se suspenso. Dê-se baixa.