Ementa
ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000913-09.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC).