Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 243, IV, "b" DO REGIMENTO INTERNO. INCABÍVEL. Incabível o agravo regimental a fim de atacar decisão monocrática que indeferiu a concessão de justiça gratuita, porquanto não configura hipótese expressamente prevista nos arts. 140 e 243, IV, "b" do Regimento Interno deste Regional. Agravo regimental não conhecido, por incabível. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental interposto pela reclamada, porquanto incabível, conforme art. 243, IV, "b", do Regimento Interno deste Tribunal. Após o trânsito em julgado desta decisão, os autos retornarão ao gabinete da Exma. Desembargadora Relatora para exame do recurso ordinário. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta (Relatora), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmº Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Sustentação oral a distância: Drª Larissa Vieira da Silva, pelo reclamante/recorrido. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 27 de outubro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 29 de outubro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
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