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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011026-07.2025.5.03.0132

Julgamento
29/10/2026
Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0011026-07.2025.5.03.0132
Inteiro teor

Ementa

R$ 3.727,10, determino que se cumpra, na ordem e na totalidade, o seguinte: - converta-se o valor integral da referida conta a título de contribuições sociais, pela guia DARF, código 6092, CNPJ/CPF 66.383.258/0001-22; - após, encerre(m)-se o(s) depósito(s), por ausência de saldo. Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada pela Secretaria à gerência da instituição bancária para cumprimento, cabendo a ela enviar à 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG documento comprobatório da(s) transação(ões) bancária(s). Extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Foram lançados na estatística os valores recebidos. A parte reclamada não foi incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e/ou no Sistema de Restrições Judiciais (SERASAJUD). Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. (INSS inferior a R$40.000,00). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0011026-07.2025.5.03.0132 AUTOR: ROGERIO MATUZALEM TEIXEIRA RÉU: ELI CARVALHO & IRMAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abab98e proferida nos autos. Parte autora: ROGERIO MATUZALEM TEIXEIRA, CPF: 074.198.186-65 Parte ré: ELI CARVALHO & IRMAO LTDA, CNPJ: 66.383.258/0001-22 Vistos. O reclamado comprovou o depósito dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias (ID 3488709). Desse modo, relativamente ao(s) depósito(s) judicial(ais) realizado(s) na Caixa Econômica Federal, em conta judicial n. 0099.042.01534945-0, no valor atual de R$ 3.727,10, determino que se cumpra, na ordem e na totalidade, o seguinte: - converta-se o valor integral da referida conta a título de contribuições sociais, pela guia DARF, código 6092, CNPJ/CPF 66.383.258/0001-22; - após, encerre(m)-se o(s) depósito(s), por ausência de saldo. Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada pela Secretaria à gerência da instituição bancária para cumprimento, cabendo a ela enviar à 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG documento comprobatório da(s) transação(ões) bancária(s). Extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Foram lançados na estatística os valores recebidos. A parte reclamada não foi incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e/ou no Sistema de Restrições Judiciais (SERASAJUD). Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. (INSS inferior a R$40.000,00). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. 121/ds BARBACENA/MG, 29 de outubro de 2026. ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELI CARVALHO & IRMAO LTDA