Ementa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO INFRUTÍFERA EM FACE DA EMPRESA. IRDR TEMA 23 DO TRT DA 3ª REGIÃO. Conforme a tese fixada pelo Tribunal Pleno deste Regional no julgamento do Tema 23 de IRDR, no processo n. 0010099-83.2024.5.03.0000, para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, exige-se o inadimplemento do débito trabalhista e a inexistência de bens que garantam a satisfação do crédito, aplicando-se a "teoria menor" preconizada no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para, julgando procedente o IDPJ, determinar o redirecionamento dos atos executórios em face do sócio RODRIGO CASTRO RIBEIRO, como se entender de direito; custas, pelos executados, em R$44,26. BELO HORIZONTE/MG, 29 de outubro de 2026. CLARISSA FABREGAS INACIO
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID ALEXANDRE GONCALVES COSTA