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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008116-25.2026.8.24.0075

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
5008116-25.2026.8.24.0075
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008116-25.2026.8.24.0075/SC

AUTOR : BERTIMARIA CALCADOS EIRELI

ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS SANDRINI ACORSI (OAB SC056194)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência da ação e DECLARO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008116-25.2026.8.24.0075/SC AUTOR : BERTIMARIA CALCADOS EIRELI ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS SANDRINI ACORSI (OAB SC056194) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação e DECLARO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, reputo transitada em julgado a presente sentença na data da publicação, em analogia ao artigo 41, caput, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.