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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009909-13.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
5009909-13.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009909-13.2026.8.24.0038/SC

AUTOR : ANA BEATRIZ DANTAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : NAIARA FREDDI DA SILVA (OAB MG223168)

RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados pela parte requerente, com resolução do mérito [art. 487, inc. I, do CPC], para: [a] CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 136,07, a título de dano material, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso até a citação [12.03.2026], a partir da citação deverá incidir apenas a Taxa Selic; [b] CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.500,00, em favor da requerente, a título de dano moral, com os acréscimos determinados no corpo desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009909-13.2026.8.24.0038/SC AUTOR : ANA BEATRIZ DANTAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NAIARA FREDDI DA SILVA (OAB MG223168) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados pela parte requerente, com resolução do mérito [art. 487, inc. I, do CPC], para: [a] CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 136,07, a título de dano material, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso até a citação [12.03.2026], a partir da citação deverá incidir apenas a Taxa Selic; [b] CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.500,00, em favor da requerente, a título de dano moral, com os acréscimos determinados no corpo desta sentença.