Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009909-13.2026.8.24.0038/SC
AUTOR : ANA BEATRIZ DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : NAIARA FREDDI DA SILVA (OAB MG223168)
RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados pela parte requerente, com resolução do mérito [art. 487, inc. I, do CPC], para: [a] CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 136,07, a título de dano material, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso até a citação [12.03.2026], a partir da citação deverá incidir apenas a Taxa Selic; [b] CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.500,00, em favor da requerente, a título de dano moral, com os acréscimos determinados no corpo desta sentença.