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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5002039-15.2026.8.24.0167

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
5002039-15.2026.8.24.0167
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual decorrente de protocolo duplicado. Sem custas adicionais. Sem honorários advocatícios, considerando que a extinção decorre de duplicidade de protocolo, sem formação de contraditório útil e sem angularização efetiva da relação processual. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5002039-15.2026.8.24.0167/SC AUTOR : JORGE ANTONIO OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A) : JORGE ANTONIO OLIVEIRA PINTO (OAB RS071422) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual decorrente de protocolo duplicado. Sem custas adicionais. Sem honorários advocatícios, considerando que a extinção decorre de duplicidade de protocolo, sem formação de contraditório útil e sem angularização efetiva da relação processual. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.