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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5264640-25.2026.8.21.7000

Órgão julgador
23ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5264640-25.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o qual impugna decisão homologatória de laudo pericial em liquidação de sentença, que reconheceu o pagamento integral de 58 parcelas contratuais com base na presunção do art. 400 do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se, diante da superveniência de circunstância nova, é cabível a reconsideração da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O indeferimento original do efeito suspensivo se baseou no fato de que a decisão agravada condicionava o prosseguimento do cumprimento de sentença ao trânsito em julgado do pronunciamento homologatório.

2. A superveniência de circunstância nova — o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo juízo de origem independentemente do trânsito em julgado — impõe o reexame da questão.

3. O risco de dano concreto está configurado, pois o agravante pode ser compelido a satisfazer crédito controvertido, com incidência das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC e eventual prática de atos constritivos.

4. A controvérsia recursal apresenta relevância jurídica, pois a metodologia da liquidação — especialmente a extensão da presunção de pagamento a todas as 58 parcelas — demanda exame aprofundado, recomendando a preservação do resultado útil do recurso.

5. Estão presentes os requisitos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inc. I, do CPC para a concessão do efeito suspensivo.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Em juízo de retratação, reconsiderada a decisão que indeferiu o efeito suspensivo.

2. Deferido o efeito suspensivo, obstando o prosseguimento do cumprimento de sentença até o julgamento do agravo de instrumento.

3. Recurso provido.