Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000027-88.2007.8.24.0039

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5000027-88.2007.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, esta DECLARADO RESTAURADO OS AUTOS de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.º 5000027-88.2007.8.24.0039, em que é EXEQUENTE BANCO DO BRASIL S.A. e EXECUTADO MARIA DO SOCORRO PORTO e na sequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, § 5.º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras e, após, arquive-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000027-88.2007.8.24.0039/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : MARIA DO SOCORRO PORTO ADVOGADO(A) : Walter Marin Wolff (OAB SC010953) SENTENÇA Isto posto, esta DECLARADO RESTAURADO OS AUTOS de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.º 5000027-88.2007.8.24.0039, em que é EXEQUENTE BANCO DO BRASIL S.A. e EXECUTADO MARIA DO SOCORRO PORTO e na sequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, § 5.º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras e, após, arquive-se.