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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Remessa Necessária Cível 5003307-60.2026.8.24.0020

Julgamento
23/06/2026
Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5003307-60.2026.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO CONCOMITANTE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COM O DE APLICAÇÃO DA MULTA. ART. 261, § 10º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.071/2020. NULIDADE EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. SENTENÇA PRESERVADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter a sentença sob reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.