Ementa
OLINEK
ADVOGADO(A) : WILLIAN DE OLIVEIRA CERCAL (OAB SC036361)
ADVOGADO(A) : CLEBER MOREIRA DOS SANTOS (OAB SC036395)
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado RICARDO NILSON OLINEK, MANUELI OLINEK, NELSON OLINEK, ADRIANE APARECIDA OLINEK GOMES, NELSON OLINEK JUNIOR, PEDRO HENRIQUE OLINEK, PATRICIA APARECIDA OLINEK e SANDY MARIA OLINEK, todos herdeiros de RISOLETE VIANNA OLINEK, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Verifica-se que houve o pagamento e levantamento dos valores do RPV/Precatório. Desta feita, considerando a quitação da dívida pela parte executada, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se.