Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000139-14.2013.8.24.0050/SC
EXEQUENTE : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER
ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)
EXECUTADO : ELIEL SCHLICHTING LEMOS
ADVOGADO(A) : EVANDRO ESTACIO (OAB SC028430)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo o acordo entabulado entre as partes e suspendo o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922, do CPC.
2. Ao final do interregno, deverá a parte credora manifestar-se nos autos independentemente de novo despacho, em 3 (três) dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito.
3. Arquive-se administrativamente. Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se.