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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000139-14.2013.8.24.0050

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5000139-14.2013.8.24.0050
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000139-14.2013.8.24.0050/SC

EXEQUENTE : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER

ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)

EXECUTADO : ELIEL SCHLICHTING LEMOS

ADVOGADO(A) : EVANDRO ESTACIO (OAB SC028430)

DESPACHO/DECISÃO

1. Homologo o acordo entabulado entre as partes e suspendo o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922, do CPC.

2. Ao final do interregno, deverá a parte credora manifestar-se nos autos independentemente de novo despacho, em 3 (três) dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito.

3. Arquive-se administrativamente. Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000139-14.2013.8.24.0050/SC EXEQUENTE : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) EXECUTADO : ELIEL SCHLICHTING LEMOS ADVOGADO(A) : EVANDRO ESTACIO (OAB SC028430) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o acordo entabulado entre as partes e suspendo o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922, do CPC. 2. Ao final do interregno, deverá a parte credora manifestar-se nos autos independentemente de novo despacho, em 3 (três) dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito. 3. Arquive-se administrativamente. Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se.