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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5002289-68.2025.8.24.0010

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5002289-68.2025.8.24.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Levante-se eventual constrição realizada nos autos. Formulado pedido pela parte interessada, fica desde logo deferida a expedição de certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), a fim de viabilizar a inscrição do executado no serviço de Proteção ao Crédito ? SPC e SERASA. Por fim, fica cientificada a parte interessada que eventual repropositura pressupõe a prévia indicação da localização de bens1. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002289-68.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE : GABRIEL RICKEN NETO ADVOGADO(A) : CLEBER MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER ADVOGADO(A) : SUZANA SOUZA GOMES ADVOGADO(A) : HENRIQUE CARDOSO DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Levante-se eventual constrição realizada nos autos. Formulado pedido pela parte interessada, fica desde logo deferida a expedição de certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), a fim de viabilizar a inscrição do executado no serviço de Proteção ao Crédito ? SPC e SERASA. Por fim, fica cientificada a parte interessada que eventual repropositura pressupõe a prévia indicação da localização de bens1. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.