Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5008663-76.2026.8.24.0039

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5008663-76.2026.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008663-76.2026.8.24.0039/SC

EXEQUENTE : CONDOMÍNIO MORADAS LAGES I

ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122)

EXECUTADO : ANDREI MACEDO SCHLICHTING

DESPACHO/DECISÃO

Homologo a transação extrajudicial e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo.

Homologo a renúncia ao prazo recursal.

Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, intime-se o credor para manifestação, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008663-76.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO MORADAS LAGES I ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) EXECUTADO : ANDREI MACEDO SCHLICHTING DESPACHO/DECISÃO Homologo a transação extrajudicial e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, intime-se o credor para manifestação, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.