Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002415-12.2021.8.24.0026/SC
EXECUTADO : GEOVANIO DE SOUZA
EXECUTADO : 53.577.207 GEOVANIO DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos etc. Homologo o pedido de desistência da execução e decreto extinto o processo, por consequência, na forma do art. 775 do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, observada eventual gratuidade judicial (CPC, art. 98, § 3º) Sem condenação em honorários advocatícios. Após a preclusão da presente, levantem-se eventuais constrições levadas a efeito. Por fim, promovam-se as anotações e comunicações necessárias. Publique-se.