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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5002415-12.2021.8.24.0026

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5002415-12.2021.8.24.0026
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002415-12.2021.8.24.0026/SC

EXECUTADO : GEOVANIO DE SOUZA

EXECUTADO : 53.577.207 GEOVANIO DE SOUZA

SENTENÇA

Vistos etc. Homologo o pedido de desistência da execução e decreto extinto o processo, por consequência, na forma do art. 775 do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, observada eventual gratuidade judicial (CPC, art. 98, § 3º) Sem condenação em honorários advocatícios. Após a preclusão da presente, levantem-se eventuais constrições levadas a efeito. Por fim, promovam-se as anotações e comunicações necessárias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002415-12.2021.8.24.0026/SC EXECUTADO : GEOVANIO DE SOUZA EXECUTADO : 53.577.207 GEOVANIO DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc. Homologo o pedido de desistência da execução e decreto extinto o processo, por consequência, na forma do art. 775 do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, observada eventual gratuidade judicial (CPC, art. 98, § 3º) Sem condenação em honorários advocatícios. Após a preclusão da presente, levantem-se eventuais constrições levadas a efeito. Por fim, promovam-se as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.