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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000464-76.2017.8.24.0008

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
5000464-76.2017.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo-se promover a baixa de toda e qualquer restrição/anotação imposta via sistemas externos. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000464-76.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE : AP CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : Rodrigo da Silva Graciosa (OAB SC013079) EXECUTADO : ERICA BECKER DE ARAUJO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BONATTI DOS REIS (OAB SC036979) EXECUTADO : MARIA FERNANDA DE ARAUJO REIS (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BONATTI DOS REIS (OAB SC036979) INTERESSADO : VICENTE ROGERIO DE ARAUJO (Espólio, Sucessão) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA DE ARAUJO ZADROZNY INTERESSADO : CONCORDIA LOGISTICA S.A. ADVOGADO(A) : CARIN REGINA MACAGNAM DAL VESCO SENTENÇA Decorrido o prazo de intimação da parte exequente, esta não se manifestou, embora alertada que o silêncio presumiria a quitação. A quitação integral do débito, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo-se promover a baixa de toda e qualquer restrição/anotação imposta via sistemas externos. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.