Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso, para se concluir de maneira diversa do quanto decidido pela Corte de origem, a fim de acolher a pretensão absolutória por culpa exclusiva da vítima, como requer a Defesa, seria necessário proceder ao revolvimento das provas produzidas nos autos, o que não se mostra cabível na estreita via do habeas corpus.
2. Reconsideração recebida como agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.