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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0101031-29.2024.5.01.0015

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0101031-29.2024.5.01.0015
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido trazido em sede de impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41c6cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido trazido em sede de impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, intime-se a FUNCEF para que esclareça quanto ao procedimento para recolhimento das contribuições executadas nos presentes autos. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DIAS MOLINA