Ementa
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido trazido em sede de impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação. Intimem-se.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido trazido em sede de impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação. Intimem-se.
improcedente
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41c6cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido trazido em sede de impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, intime-se a FUNCEF para que esclareça quanto ao procedimento para recolhimento das contribuições executadas nos presentes autos. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DIAS MOLINA