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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0100841-73.2024.5.01.0045

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0100841-73.2024.5.01.0045
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc5ecb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista que o saldo existente nos autos é suficiente para a integral quitação da diferença ainda devida, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc5ecb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista que o saldo existente nos autos é suficiente para a integral quitação da diferença ainda devida, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, expeçam-se os alvarás conforme planilha que antecede a presente decisão (ID 764997f). Após, certificada a inexistência de saldo remanescente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO QUEIROZ D AGUIAR SILVA