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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5122254-64.2023.8.24.0930

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
5122254-64.2023.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em razão do abandono da causa e revoga-se a liminar antes deferida (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5122254-64.2023.8.24.0930/SC AUTOR : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em razão do abandono da causa e revoga-se a liminar antes deferida (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.