Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em razão do abandono da causa e revoga-se a liminar antes deferida (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em razão do abandono da causa e revoga-se a liminar antes deferida (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5122254-64.2023.8.24.0930/SC AUTOR : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em razão do abandono da causa e revoga-se a liminar antes deferida (art. 485, III, do CPC). Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários.